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LDO privilegia áreas carentes dentro dos municípios

Minas é o primeiro estado brasileiro a reconhecer áreas especiais de interesse social no planejamento das políticas públicas dentro dos municípios. Essa é a principal novidade da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado (LDO) para o ano de 2009, que teve parecer final relatado pelo deputado estadual Sebastião Helvécio (PDT), com aprovação unânime no plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais.

 De acordo com o deputado, trata-se de uma iniciativa inédita de contemplar as pessoas que mais precisam do orçamento público com investimentos focalizados do estado. A distribuição dos recursos e ações passa a utilizar como critérios Índices de Desenvolvimento Humano intramunicipais, ou seja, a partir das características das diferentes regiões dentro de um mesmo município. “Assim temos como privilegiar áreas mais carentes de um município que, no geral, não tenha um IDH tão baixo”, explicou Sebastião.

 A mudança permite que o estado possa fazer, agora, convênios com municípios que, embora possuam IDH acima de 0,700, tenham em seu território Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS), reconhecidas pelo IBGE. Nesses casos, as prefeituras terão que dar uma contrapartida de apenas 0,5% para a efetivação das obras. “Para se ter uma idéia, em uma cidade como Juiz de Fora, por exemplo, qualquer convênio desse tipo, atualmente, exige uma contrapartida de 20%, mesmo o município possuindo áreas específicas de IDH mais baixo”, argumentou Sebastião Helvécio.

O deputado lembrou que os investimentos públicos também continuam privilegiando os programas estruturadores destacados pelo governador Aécio Neves. São 57 programas, incluindo 384 ações que terão dotação orçamentária para o exercício de 2009. Foram apresentadas 155 emendas pelos parlamentares, das quais 43 foram contempladas ou agrupadas na redação do relatório.

 

Entenda a LDO

O Projeto de Lei 2.398/08 (LDO) oferece as bases para o Orçamento do Estado para 2009. O texto final da LDO destaca a manutenção do crescimento de Minas acima da média nacional, com previsão de receita de R$ 39,5 bilhões, sem qualquer aumento de alíquota. O valor é R$ 4 bilhões superior ao estabelecido pela Lei Orçamentária de 2008. A previsão de crescimento é de 5% do Produto Interno Bruto (PIB), sendo que em Minas Gerais terá um superávit primário de R$ 1,64 bilhão para 2009.

 A principal fonte de arrecadação será o ICMS (R$ 23,1 bilhões), com crescimento previsto de 16,8% em relação a 2008. O imposto determina a variação das despesas com pessoal e encargos sociais, calculadas para o próximo ano com um crescimento de 12,8% em relação a 2008. Estão incluídos nesse aumento o crescimento vegetativo da folha e os recursos destinados a reajustes e despesas de novos cargos. Os gastos com pessoal e encargos sociais representam 50,56% do total das despesas correntes do estado.

A grande preocupação na análise da receita do estado é a possibilidade de votação da reforma tributária no Congresso Nacional, que poderá acarretar perdas na arrecadação do ICMS.

 

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